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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação. Anulação de ato jurídico. Auto de infração e multa. Atividade de carvoejamento. Grave impacto.

Necessidade de prévia licença ambiental - Art. 10 da lei n. 6.938/81 - Súmula de entendimento do MP - Pedido de licenciamento não autoriza o exercício da atividade antes de emitida a respectiva licença ambiental - Legislação específica - Aplicação de multa em R$32.000,00 - Razoabilidade do valor - Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos de terceiro. Reserva da meação do cônjuge.

Bem indivisível.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Porte de arma e extorsão. Relaxamento de prisão.

Inteligência dos artigos 195 do Regimento Interno deste Tribunal e 659 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Homicídio tentado. Erro de execução. Decisão condenatória. Apelação.

Apelo ministerial pela letra "c" do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal provido para o efeito de redimensionar a pena imposta ao condenado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Direito do consumidor e processo civil. Recurso especial. Ação coletiva. Entidade associativa de defesa dos consumidores. Legitimidade.

Possibilidade jurídica do pedido. Direitos individuais homogêneos. Cerceamento de defesa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:22
Apelação criminal. Reoubo. Grave ameaça não cessada.

Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
A importância da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

Milena Rocha Seixas é Psicóloga, Acadêmica de Direito da Universidade Tiradentes, autora do presente artigo realizado em abril de 2010.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Servidor público. Policial militar.

Descabimento da aplicação dos efeitos retroativos. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Civil e processual civil. Embargos à execução. Apelação. Sentença que julgou improcedentes os embargos apresentados pelo município apelante.

Reconhecimento da competência da justiça estadual para julgar o feito. Irresifnação. Preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de representação, suscitada pela apelada, em sede de contrarrazões. Rejeição.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 17:03
Tributário. Drawback. Modalidade de suspensão do pagamento dos tributos. Ato concessório.

Ato jurídico perfeito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Insignificância. Furto de 7 metros de fios de cobre e 13 metros de cabo elétrico.

Inexpressividade jurídica da lesão. Decisão a ser mantida.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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